Muitos juízes determinam que os oficiais de justiça realizem avaliações dos bens penhorados, como consta no CPC – Código de Processo Civil.
Nesses casos, é comum o oficial de justiça procurar um perito corretor de imóveis, engenheiro ou arquiteto que conheça pessoalmente, ou que tenha costume de intimá-lo, para que o ajude, informando-o do valor do bem que tem o encargo de avaliar. O juiz, ao nomear o oficial de justiça para que realize avaliações em processos de execução, estará desonerando a ação com custas de honorários de perito.
Havendo a circunstância de o perito ser nomeado em processo de execução em que a parte autora deseja receber do devedor um valor pequeno, processo esse em que esteja penhorado um imóvel de valor alto, se o expert cobrar honorários proporcionais ao valor da avaliação, esses honorários serão, por conseguinte, também altos em relação ao pequeno valor que o autor pretende receber. Assim, é de se esperar que esse fato leve o advogado do autor a insurgir-se contra os honorários do perito, que resultam altos em relação ao valor que seu cliente receberia. A impugnação dos honorários que o advogado promove em hipótese dessa natureza, desestimula os juízes a nomearem peritos corretores de imóveis e de outra profissões em processos de execução.
Como são muitos processos de execução, em todos os recantos do país, quer em tempos de economia crescente ou retraída, convém ao perito corretor de imóveis, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, explorar este grande mercado.
As avaliações de imóveis podem levar poucas horas de trabalho. O perito-avaliador, possuindo já o seu banco de dados – onde está a pesquisa dos imóveis, da qual extrairá, através de estatística, o valor médio do bem – poderá cobrar honorários menos altos nas execuções.
O grande volume das avaliações de imóveis penhorados nas execuções darão ao perito corretor de imóveis e de outras profissões um excelente mercado. Por outro lado, o trabalho do juiz estará aprumado, pois estará nomeando um profissional habilitado para tanto.
Fonte: Perícias Judiciais
Nesses casos, é comum o oficial de justiça procurar um perito corretor de imóveis, engenheiro ou arquiteto que conheça pessoalmente, ou que tenha costume de intimá-lo, para que o ajude, informando-o do valor do bem que tem o encargo de avaliar. O juiz, ao nomear o oficial de justiça para que realize avaliações em processos de execução, estará desonerando a ação com custas de honorários de perito.
Havendo a circunstância de o perito ser nomeado em processo de execução em que a parte autora deseja receber do devedor um valor pequeno, processo esse em que esteja penhorado um imóvel de valor alto, se o expert cobrar honorários proporcionais ao valor da avaliação, esses honorários serão, por conseguinte, também altos em relação ao pequeno valor que o autor pretende receber. Assim, é de se esperar que esse fato leve o advogado do autor a insurgir-se contra os honorários do perito, que resultam altos em relação ao valor que seu cliente receberia. A impugnação dos honorários que o advogado promove em hipótese dessa natureza, desestimula os juízes a nomearem peritos corretores de imóveis e de outra profissões em processos de execução.
Como são muitos processos de execução, em todos os recantos do país, quer em tempos de economia crescente ou retraída, convém ao perito corretor de imóveis, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, explorar este grande mercado.
As avaliações de imóveis podem levar poucas horas de trabalho. O perito-avaliador, possuindo já o seu banco de dados – onde está a pesquisa dos imóveis, da qual extrairá, através de estatística, o valor médio do bem – poderá cobrar honorários menos altos nas execuções.
O grande volume das avaliações de imóveis penhorados nas execuções darão ao perito corretor de imóveis e de outras profissões um excelente mercado. Por outro lado, o trabalho do juiz estará aprumado, pois estará nomeando um profissional habilitado para tanto.
Fonte: Perícias Judiciais
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