Coordenador do curso de Direito Digital da GVLaw e do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito, Opice Blum, que é um dos palestrantes garantidos no 1° Seminário de Redes Sociais Comunique-se, garante que a questão do Direito Digital deveria ser disciplina nos cursos de jornalismo. Enquanto isso não acontece em todas as faculdades, ele fala sobre o assunto em entrevista ao Comunique-se.
A adoção de manuais de redações específicos para as redes sociais, as leis existentes – que se aplicam em casos sobre a internet- e a jurisprudência existente foram elogiadas pelo advogado. Porém, ele alerta que algumas regras precisam ser “atualizadas”, além de que outras devem ser criadas. Confira a entrevista com o Dr. Renato Opice Blum:
Qual a relação dos jornalistas com o Direito Digital?
Eles estão a par dos direito e deveres que envolvem o mundo online?Não só os jornalistas, como a sociedade em geral, tem o desafio de acompanhar a evolução, como a existência das redes sociais. Muita gente ainda não entende que na internet há obrigações amparadas por lei. Todos, inclusive os profissionais da comunicação, devem acompanhar as novidades.
O que pode ser feito para os jornalistas terem maior noção do que pode e o que não pode ser produzido na esfera Digital?
O principal é buscar se reciclar, sempre. A educação é uma solução, até mesmo nas universidades, que podem dar espaço para essa questão. Vejo que muitos jornalistas não têm conhecimento do Direito geral e muito menos dos Direitos Digitais. O próprio comunicador deve ir atrás da informação, mas as faculdades de jornalismo devem ajudar.
E quais os maiores problemas dos Direitos Digitais vinculados ao jornalismo?
A relação como o Direito Autoral é um dos maiores. Os jornalistas devem entender que na internet o Direito Autoral também está assegurado por lei. Não se pode reproduzir uma obra sem a devida autorização. Muitos profissionais – de jornalismo e outras áreas – já foram prejudicados por não compreenderem que há deveres relativos à plataforma online.
No Brasil, todas as punições que são aplicadas por algum ato considerado irregular nas internet não provêm de conjunto de leis específicas para o setor. Em sua avaliação, faltam leis específicas para o uso da internet no País?
Considero que não. Em relação ao que ocorre no âmbito digital, mais precisamente na internet, 95% dos casos julgados são atingidos por leis existentes; e os outros 5%, que não têm nenhuma regra específica, o Judiciário vem adotando uma jurisprudência que é de total acordo com a realidade.
Mas há algo que pode ser modificado?
Desses 95% que já tem relação com o Direito Digital, acredito que 30% precisam ser revisados, atualizados. Fora isso, deve-se criar uma lei específica sobre o Direito Autoral na internet e também avançar com a criação da figura do acesso e, principalmente, implantar uma lei que puna os chamados crackers.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que não se pode fazer campanha política nas redes sociais até 5 de junho. O jornalismo perde com a restrição das redes sociais por parte dos políticos?
A decisão do TSE foi acertada. A internet vai ter que seguir o determina a lei destinada à campanha eleitoral. É importante ressaltar que o uso das mídias sociais continua válido para os pré-candidatos. Eles só não podem utilizar essas ferramentas para fazer campanha antes do período determinado pela Justiça Eleitoral. E essa restrição não atrapalha em nada o trabalho dos jornalistas, que devem continuar acompanhando os passos dos políticos, independentemente da campanha nas redes.
Veículos como o jornal O Globo, por exemplo, adotaram os manuais de redação específicos para o uso das redes sociais. O senhor concorda com essa postura das empresas de comunicação?
Vejo com muito bons olhos essa postura dos veículos de comunicação. Como em muitos casos a universidade, a parte educativa, falha em discutir os Direitos Digitais, é importante que exista esses manuais, justamente para expor aos jornalistas que as redes sociais, que estão em alta, e demais pontos da internet estão, naturalmente, sob as leis da Constituição Federal.
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