Pudor é uma reação emocional pela
qual uma pessoa tende a proteger a sua intimidade e a sentir vergonha do que
possa invadi-la ou comprometê-la.
Sinônimo de recato, pudicícia, o
constrangimento e o mal estar que essa vergonha suscita está intimamente ligado
ao padrão cultural em que tal reação se cristaliza.
Dessa maneira, o pudor é subjetivo e
sua evidencia pode ser avaliada pelo meio onde o indivíduo vive, pelas suas
atitudes sociais no relacionamento com as pessoas e pelas atitudes e riscos que
corre ao se expor ou não.
É possível dizer que os indivíduos
tenham diversidade de pudor de acordo com a criação e de acordo com o lugar e
situação em que se encontram.
O traje usado nas regiões mais
quentes costuma ser mais exíguo, tendendo a expor mais o corpo e diminuir o
pudor das pessoas pela exposição.
Tenho notado nas fotos publicadas na
internet, especialmente no Facebook onde transito mais, que as roupas usadas
pela maioria das garotas nas baladas é bem mais curta e decotada do que as que
elas usam no dia a dia para trabalhar ou mesmo para ir ás compras.
Seria possível distinguir o pudor
pela exposição do corpo em lugares diversos como a praia ou a igreja? Acredito
que sim. O uso de cada tipo de roupa está intimamente ligado ao local onde ela
é usada e é difícil falar em falta de pudor pelo uso de biquínis e sungas nas
praias.
E o que dizer quando as fotos tiradas
nas praias e nas baladas ou mesmo em trabalhos que exigem o uso de tais roupas,
são utilizadas por terceiros de maneira imprópria, que delas se apropriam, postando
textos pejorativos, mentirosos e constrangedores?
Uma coisa deve ser dita. O crime está no uso indevido das imagens e não pode ser imputado a quem produziu e as utilizou legitimamente no tempo e no espaço.
Isso quer dizer, que as imagens publicadas e veiculadas na internet por meio de autorização ou contrato ficam de domínio público para visualização nos veículos que foram publicadas, não sendo exigível do contratante que retire das peças publicitárias originais, nem que seja responsabilizado pelo uso indevido ou criminoso por terceiros ainda que findo o prazo do contrato.
E mais, o pudor ainda que subjetivo,
deve ser analisado sempre à luz do comportamento das pessoas, sendo difícil
creditar pudor a quem não tem ou não teve pudor.
O falso pudor é simulação e a simulação não é contemplada no rol dos direitos.
O falso pudor é simulação e a simulação não é contemplada no rol dos direitos.
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