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sexta-feira

Morador pode acessar casa vizinha para concluir obra-Mulher terá de indenizar por furar pneu de carro

Morador pode acessar casa vizinha para concluir obra


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O direito de adentrar em imóvel alheio para realizar obras é garantido pelo artigo 1.313, I, do Código Civil. Foi o que lembrou o Juizado Cível de Planaltina ao obrigar uma moradora a permitir o acesso da vizinha à sua residência, a fim de concluir as obras realizadas no imóvel desta. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O artigo 1.313, do Código Civil, dispõe que "o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório".

No caso analisado pelo juizado, a moradora conta que é vizinha lateral da ré e que está em fase de conclusão da construção do segundo pavimento de sua residência. Informa que para realizar reboco e pintura das paredes externas de sua construção necessita entrar no terreno da ré, o que não lhe foi permitido. Disse ainda que vem, insistentemente, tentando solucionar a pendência amigavelmente, sem, contudo, obter êxito.

Já a vizinha argumenta que, em razão da construção na casa ao lado, surgiram vários problemas como a quebra de telhas e plantas do jardim no interior do seu terreno. Sustenta que foi surpreendida ao encontrar o pedreiro contratado pela autora no interior de seu lote, durante sua ausência e sem sua autorização, o que caracteriza violação de domicílio. Também alegou que a conduta da autora da ação vem lhe causando prejuízos, como a deterioração e mofo de seu muro, motivando sua insatisfação.

O juiz registra que a questão, embora muito simples, tem sido atrapalhada pela inimizade entre as vizinhas. Ele julgou procedente o pedido da autora para obrigar a ré a permitir o ingresso dos profissionais que realizarão a obra, na forma da lei e em horário comercial — para não incomodar os usuários da casa —, sob pena de multa de R$ 100 a cada recusa.

A Turma Recursal, acrescentou, ainda, o dever da autora de provocar incômodos mínimos e de ressarcir eventuais danos que venha a causar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Mulher terá de indenizar por furar pneu de carro

VAGA DE GARAGEM


Uma moradora de um condomínio no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, terá que indenizar em R$ 11.638,98 um homem que teve os pneus de seu carro furados quando ele visitava uma amiga, também moradora do prédio. A decisão é da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em abril de 2010. A ré, que assumiu a atitude por meio de e-mail enviado a outra vizinha, prima do visitante, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas, e não uma, como deveria.
“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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