Tribunal dirá se uso é legal antes da propaganda eleitoral…
…placar está 3 a 2 contra a rede social; faltam 2 votos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve continuar nesta semana o julgamento sobre a legalidade de mensagens de cunho eleitoral no Twitter antes de 6 de julho –data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida. O tribunal terá sessões plenárias na 3ª (14.fev.2012) e na 5ª feira (16.fev.2012).
O placar está 3 a 2 contra a possibilidade de veicular apoio aos candidatos no microblog. Gilson Dipp interrompeu o julgamento na última 3ª (7.fev.2012) e deve votar primeiro. Depois será vez do presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Votaram a favor do uso livre do Twitter na pré-campanha Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Foram contra Marcelo Ribeiro, Aldir Passarinho e Henrique Neves. Marco Aurélio não votará porque era substituído interinamente por Toffoli, que já votou. Nancy Andrighi substituiu Aldir Passarinho na corte e não votará.
Resumo do caso
A polêmica começou em 2010: em 4.jul.2010, antes do início do período de propaganda eleitoral permitida, o ex-deputado federal Indio da Costa (ex-DEM; atual PSD) pediu votos no Twitter para ele e José Serra (PSDB). Indio era candidato a vice-presidente da República na chapa presidencial encabeçada por Serra.
Os tweets de Indio foram: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”; “Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente”; “A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você”; e “Juntos aqui na rede faremos a diferença”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu e, em 18.jul.2010, o ministro do TSE Henrique Nevesaplicou multa de R$ 5 mil contra Indio por propaganda eleitoral antecipada. Ele considerou como propaganda antecipada somente o tweet que pedia votos.
Polêmica
O julgamento em curso ocorre porque Indio da Costa recorreu da decisão. Em 2010, a defesa do político alegou que não houve propaganda antecipada porque consistiu “numa troca de ideias em ambiente restrito” e que a utilização do Twitter “não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida”.
Já o ministro Henrique Neves, que aplicou a multa contra Indio da Costa, considerou que “o acesso independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras”. Na decisão pela multa, ele alegou que na mensagem em que pede votos, Indio da Costa “foi além”.
Em contraposição, o ministro Dias Toffoli disse, segundo divulgado pelo site do TSE, que mensagens postadas no Twitter são conversas entre pessoas, comparáveis a conversas telefônicas. Para ele, interferir nessa relação interferiria numa “seara absolutamente individual”.
Opinião do Blog
Será um avanço para o país se o julgamento do TSE terminar com uma decisão favorável ao livre uso de redes sociais, a começar pelo Twitter. A tomar a Constituição ao pé da letra, candidatos e não candidatos têm o direito constitucional de escrever o que quiserem a qualquer tempo e hora, inclusive mensagens de apoio a políticos fora do período de campanha.
Na realidade, vigora no Brasil um jogo de hipocrisia consentida. A legislação eleitoral do país pavimenta esse caminho: fixa prazos rígidos para cidadãos poderem dizer em público que são candidatos a um cargo eletivo. Até o dia 5 de julho, ninguém é candidato. A partir da meia-noite desse dia, como num passe de mágica, os candidatos surgem e podem assim se apresentar.
A rigor, essa lei é flagrantemente inconstitucional. Se alguma entidade com poder de ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal quiser, certamente terá sucesso derrubando os aspectos da lei eleitoral que determinam uma censura no caso de candidatos que queiram se declarar como tal quando bem desejarem.
A rigor, o que não pode é prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e presidente fazerem campanha no horário de expedientes. Mas à noite, sem usar o dinheiro público, não causariam nenhum dano. E cidadãos sem cargo público não deveriam ter impedimento de fazer campanha no horário em que desejassem.
Mas lei eleitoral só é assim por conveniência de quem está no poder. Primeiro, foi a ditadura militar (1964-1985), a quem interessava campanhas bem delimitadas e restritas. Na democracia pós-1985, os sucessivos governos viram vantagens em manter as campanhas políticas enrijecidas por um calendário engessado.
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), a lei eleitoral foi mudada para diminuir o tempo de propaganda eleitoral de 60 para 45 dias. É também dessa época a restrição ao uso de camisetas e bonés com o nome de um candidato. Essa proibição –certamente também inconstitucional– coloca o Brasil como único país na galáxia que impede um político e seus apoiadores de usarem vestuário com inscrições pedindo voto.
Trata-se de anomalia a favor dos mais poderosos. O político sem recursos pouco pode a não ser confeccionar algumas camisetas no fundo do quintal de sua casa, de forma artesanal. No Brasil, isso é crime eleitoral.
Como também poderá ser um crime, a depender do TSE, um cidadão pedir votos para outro no Twitter quando bem entender.
Se o TSE derrubar a proibição ao livre uso das redes sociais as coisas não se tornam perfeitas, mas pelo menos o país passa a entrar em um caminho mais normal e menos esquizofrênico no que diz respeito a regras eleitorais.
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