G1
Dispositivos vão contra a Lei Geral das Telecomunicações
A Justiça Federal divulgou uma decisão nesta segunda-feira que proíbe a importação, venda e propaganda de aparelhos que permitem ao usuário piratear o sinal de empresas de TV por assinatura, considerando que os dispositivos iam contra a Lei Geral das Telecomunicações. Estes aparelhos permitem que mais canais além dos contratados fossem acessados sem custo adicional.
O processo contra os aparelhos foi movido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais (SINCAB) há seis meses.
O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entendeu que o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox (que tiveram comercialização proibida) oferecia concorrência “ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores” para as operadoras de TV.
De acordo com a ABTA, são comercializados entre 500 mil e 700 mil equipamentos do tipo no país, responsáveis por um prejuízo mensal estimado em R$ 100 milhões.
O juiz também determinou às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição. O mesmo pedido foi feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI) e às empresas de internet que veiculam propagandas sobre este tipo de serviço ilegal.
Quem desacatar as ordens impostas pelo juiz poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
Quem desacatar as ordens impostas pelo juiz poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
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