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segunda-feira

O que você precisa saber antes de entrar no juizado de pequenas causas

As ações de pequenas causas são julgadas pelo Juizado Especial Cível, chamado antigamente de juizado de pequenas causas. E, para entrar com tais ações é necessário estar informado sobre algumas coisas. Veja abaixo quais são elas:

  1. 1O que é o “pequenas causas”
Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas e pericias.
O atendimento e os serviços prestados pelo Juizado Especial Cível são gratuitos.

Há necessidade de um advogado?
Nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. No entanto, se uma delas aparecer com um profissional, a outra necessariamente terá que comparecer também.
Caso o prejuízo exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.

  1. 2Qual o valor mínimo para entrar com a ação no Juizado
Para recorrer ao Juizado Especial Cível o prejuízo não pode exceder 40 salários mínimos. Acima deste valor, a competência é da Justiça Comum.
  1. 3Causas comuns
Serviços solicitados que não foram prestados;
Produtos encomendados e que não foram entregues;
Protesto de títulos (boletos bancários, por exemplo) cobrados por engano;
Problemas com telefonia;
Cheques: recebimento de cheque sem fundo ou talões/cheques roubados; 
Multas de trânsito de antigos proprietários do veículo, etc.
  1. 4Como proceder
Quem sofreu o prejuízo deve se dirigir a secretaria do Juizado Especial Cível de sua cidade e apresentar sua reclamação, podendo esta ser oral ou escrita.
No caso da reclamação oral, o atendente irá redigir o pedido de ação e dar entrada ao processo.
Na escrita, o atendente dará o devido seguimento, agendando a audiência. 
  1. 5Quem pode entrar com o processo e o que é preciso
Podem procurar o Juizado a pessoa física capaz,  pessoas jurídicas, microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
E quem não pode?O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.  
Documentos necessários:


RG e CPF;


Todos os documentos que sirvam como prova do dano sofrido, tais como: notas fiscais, cartas, fotos;


Caso seja necessário, quem entrar com a ação também poderá indicar no máximo 3 testemunhas para depor a favor. Se for este o caso, leve o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada;


Registre o pedido e entregue os documentos;


A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

Na Audiência:



Procure chegar com meia hora de antecedência. Se houver atraso, isto pode levar a extinção do processo. 


Vista-se adequadamente para a ocasião. Evite roupas esportivas ou chinelos.
  1. 6Lembre-se
Antes de entrar com um processo no pequenas causas, veja se o seu caso não pode ser resolvido diretamente com quem forneceu o produto ou serviço que te prejudicaram.
O Juizado Especial Cível é um dos mais procurados e, portanto, existem muitos processos em andamento. Caso não seja possível um acordo, aí sim procure este Órgão.

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